A partir de 1º de janeiro de 2025, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, passa a ser obrigatória a emissão do Documento Fiscal (Recibo) dos Profissionais Autônomos da área da Saúde, através do Aplicativo “RECEITA SAÚDE” da Receita Federal do Brasil .
Desta forma, os profissionais da área da Saúde que atuem como “DENTISTAS”, “FISIOTERAPEUTAS”, “FONOAUDIÓLOGOS” , “MÉDICOS” , “PSICÓLOGOS” e “TERAPEUTAS OCUPACIONAIS”, deverão a partir de 1º de janeiro de 2025, emitir o Documento Fiscal (Recibo) através do aplicativo Receita Saúde .
Entretanto, ressaltamos que embora a emissão do Documento Fiscal destes profissionais autônomos seja realizado no aplicativo da Receita Federal, continua a obrigatoriedade de abertura de inscrição municipal e recolhimento do ISS Fixo dos profissionais que atuem nestas áreas .
Para maiores informações sobre a emissão do “RECIBO SAÚDE”, acessar o endereço eletrônico abaixo:
Clique aqui
Auditoria Fiscal de Rendas
Secretaria de Finanças
Município de Mogi Mirim